Regime Domiciliar
Conforme art. 117 da Resolução n° 227/2026/CUn, será concedido o tratamento especial em regime domiciliar à/ao discente:
I – gestante, com risco comprovado mediante declaração médica e em condições de desenvolvimento adequado das atividades para conclusão do semestre letivo;
II – adotante de crianças até doze anos, a partir da data da guarda, pelo prazo mínimo de três semanas letivas e máximo de seis meses, de acordo com a legislação vigente sobre adoção;
III – acompanhante de cônjuge, companheira/companheiro ou parente de primeiro grau em tratamento médico, devidamente comprovado, e em condições de desenvolvimento adequado das atividades para conclusão do semestre letivo;
IV – portadora/portador de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas comprovadas por atestado médico competente, caracterizadas por:
a) incapacidade física ou psicológica, incompatível com a frequência aos trabalhos escolares, desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais para o prosseguimento da atividade escolar em regime domiciliar; ou
b) ocorrência isolada ou esporádica devidamente justificada;
V – vítima de qualquer tipo de violência, desde que a/o denunciada/denunciado faça parte da comunidade acadêmica e haja instrução de inquérito disciplinar;
VI – lactantes com bebês de até 6 (seis) meses de idade;
VII – convocada/convocado formalmente e enquadrada/enquadrado na Lei que regulamenta o Sistema Nacional de Desporto; ou
VIII – em licença-paternidade de 20 (vinte) dias.
A concessão do tratamento especial em regime domiciliar obedecerá o disposto nos artigos 117 a 124 da Resolução Normativa 227/2026/CUn.
Procedimento para solicitação do regime domiciliar:
1- Preencher o Requerimento Regime Domiciliar;
2- Anexar atestado médico ao requerimento e demais documentos comprobatórios necessários contidos na Resolução Normativa 227/2026/CUn;
3- Encaminhar por email os documentos à secretaria do curso – fonoaudiologia@contato.ufsc.br;
4- Acompanhar o resultado da solicitação.






