Justificativa de Falta e Segunda Chamada

A justificativa de falta em aula/estágio/atividade avaliativa é regida pela Resolução Normativa 227/2026/CUn que dispõe da seguinte maneira:

Art. 114. A/O discente que, por motivo de força maior e plenamente justificado, deixar de realizar a avaliação prevista no plano de ensino deverá formalizar, mediante requerimento e apresentação de documentação original comprobatória, o pedido de nova avaliação junto à/ao DOCENTE RESPONSÁVEL pela disciplina, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado do término do impedimento, durante o período letivo.

§ 1º A/O docente responsável pela disciplina fará análise da solicitação e emitirá decisão, que será comunicada à/ao discente, cabendo recurso à Chefia do Departamento, em caso de indeferimento, no prazo de 3 (três) dias úteis.